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domingo, 16 de maio de 2010

Evento jurídico com o Prof. Righetto


O Potencial Cursos e Concursos realizará no próximo dia 29/05 o curso de Atualização em Processo Penal - Ritos Processuais - com o Prof. Luiz Eduardo Cleto Righetto. O evento acontecerá no Campus II da Univali, em Balneário Camboriú, SC, e terá a certificação de 8 horas/aula para, válidas como atividades de extensão. A inscrição pode ser feita neste endereço - no espaço reservado acima da página - e o valor é de R$ 50,00. Para os Advogados que participam do Projeto Jovem Advogado, o evento vale 2 pontos. Não perca!



Sobre o palestrante: a) Advogado Criminalista; b) Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí; c) Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina; d) Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI; e) Professor das cadeiras de Direito Penal Parte Geral I; Parte Especial I e II; Processo Penal I, II, III e IV; Tópicos Especiais de Direito Penal; Estágio de Prática Jurídica Penal e Profissionalizante (Processo Penal); f) Advogado Criminalista do Escritório Modelo de Advocacia da UNIVALI (Campus Bal. Camboriú); g) Professor de Deontologia Jurídica, Prática Penal e Leis Penais e Processuais Especiais do Morgado Concursos (Itajaí, Joinville, Blumenau, Rio do Sul e Bal. Camboriú - SC); h) Professor convidado na Pós-Graduação da UNOESC (Videira) ministrando a disciplina Tópicos Especiais de Direito Processual Penal, i) Professor convidado na Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal do Instituto PHD/Avantis (Bal. Camboriú), ministrando a disciplina Leis Penais Especiais; j) Professor convidado na Pós-Graduação em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da UNIVALI (Itajaí), ministrando a disciplina Crimes no Comércio Exterior; k) Professor convidado na Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal da FURB (Blumenau), ministrando a disciplina Leis Especiais; l) Professor convidado na Pós-Graduação em Direito Processual Penal do ICPG - UNIASSELVI (FAMEBLU); m) Orientador de Monografias da Escola do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e; n) Membro da Comissão de Assuntos Prisionais da Subseção da OAB/SC (Itajaí); o) Autor do Livro: Leis Penais Especiais Comentadas e co-autor do Livro: Dosimetria da Pena: teoria e prática; p) Secretário Geral da OAB/Itajaí no triênio 2010/2012; q) Autor de diversos artigos científicos e r) Advogado Sócio dos Escritórios Cleto & Righetto Advogados Associados; s) Autor de diversos artigos científicos e t) Professor de Deontologia Jurídica, Direito Penal, Processo Penal, Prática Penal e Leis Penais e Processuais Especiais do Potencial Cursos e Concursos (Indaial - SC)

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

PROVA PRÁTICA DE PENAL

José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em juazeiro - BA, em 7/9/1938, residente e domiciliado em Planaltina - DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no artigo 244, caput, c/c art. 61, inciso II, "e", ambos do Código Penal. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:
Desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 4/4/2008, em Planaltina - DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, n]ao lhe proporcionando os recursos necessários para a sua subsistência e faltando ao pagamento da pensão alimentícia fixada nos autos n.º 001/2005 - 5.ª Vara da família de Planaltina - DF (ação de alimentos) e executada nos autos de processo n.º 002/2006 do mesmo juízo. Arrolam como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima.
A denuncia foi recebida em 03/11/2008, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho - visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família - resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.
A audiência de instrução e julgamento foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente.
No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Criminal de Planaltina - DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada e seus outros 6 filhos menores de idade.
As testemunhas Margarida e Clodoaldo, conhecidos de José há mais de 30 anos, afirmaram que ele é ajudante de pedreiro e ganha 1 salário mínimo por mês, quantia que é utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Jorge, filho que teve com Maria de Tal. Disseram, ainda, que, todas as vezes que conversaram com José, elem sempre diz que está tentando encontrara mais um emprego, pois não consegue sustentar a si próprio nem a seus filhos, bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia, o que o preocupa muito, visto que deseja contribuir com a subsistência, também, deste filho, mas não consegue. Informaram que José sofre de problemas cardíacos e gasta boa parte de seu salário na compra de remédios indispensáveis à sua sobrevivência.Após a oitiva das testemunhas, José disse que gostaria de ser ouvido para contar a sua versão dos fatos, mas o juiz recusou-se a interrogá-lo, sob o argumento de que as prova produzidas eram suficientes para o julgamento da causa.
Na fase processual prevista no art. 402 do Código de processo penal, as partes nada requereram.Em manifestação escrita o Ministério público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia, tendo o réu, então constituído advogado, o qual foi intimado, em 15/06/2006, segunda-feira, para a apresentação da peça processual cabível.